+351 212 698 040
  geral@exapremium.pt

Alteração da data de envio do SAFT da faturação para dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura

Alteração da data de envio do SAFT da faturação para dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura

Alteração ao n.º 2 do art. 3.º do Decreto-Lei 198/2012 Prazo
para envio do SAFT da faturação
A comunicação do ficheiro SAF(T) da faturação passa a ser entregue até ao
dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura.
Esta data só se aplica ao SAF(T) relativo às faturas emitidas em janeiro a
comunicar até dia 20 do mês de fevereiro (para as faturas referentes ao
mês de dezembro a comunicação faz-se até ao dia 25 de janeiro).

Atualização da Retribuição Mínima Garantida, o subsídio de refeição para 2017 e alteração da Taxa Social Única.

Atualização da Retribuição Mínima Garantida, o subsídio de refeição para 2017 e alteração da Taxa Social Única.

Retribuição Mensal Mínima Garantida
O Orçamento do Estado para 2017 procede a um aumento da retribuição mensal mínima garantida dos atuais 530 para 557 euros brutos, a partir de Janeiro.

Subsídio de refeição para 2017
O Orçamento do Estado para 2017 procede a uma alteração ao valor do subsídio de refeição não sujeito a IRS, nos termos do n.º 2 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS.
Assim, o valor do subsídio de refeição fixado na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro, é atualizado, fixando-se em € 4,52 a partir de 1 de janeiro e em € 4,77 a partir de 1 de agosto de 2017.
Mantém-se a majoração de 60% destes valores sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição. Em consequência, o valor do subsídio de refeição não sujeito a IRS, quando este seja pago através de vales de refeição, será € 7,23 a partir de 1 de janeiro e em € 7,63 a partir de 1 de agosto de 2017.

Alterações à Taxa Social Única
O Orçamento do Estado para 2017 procede a uma redução na Taxa Social Única no caso dos trabalhadores beneficiados com a subida da retribuição mensal mínima garantida (o que engloba também alguns que recebem mais do que este valor, mas cujos salários têm de ser ajustados).
Atualmente, as empresas tinham já um desconto de 0,75 pontos percentuais sobre a taxa de 23,75%. Agora, o Governo aprovou um aumento deste desconto para 1,25 pontos percentuais, reduzindo assim a taxa para 22,5%, algo que acontecerá a partir de Fevereiro (quando acaba o desconto atualmente em vigor).

Orçamento de Estado para 2017

Orçamento de Estado para 2017

Foi publicada no DR n.º 248 (1ª Série) a Lei n.º 42/2016, de 28/12, relativa ao ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2017.

Grandes Opções do Plano para 2017

Grandes Opções do Plano para 2017

Foi publicada no DR n.º 248 (1ª Série) a Lei n.º 41/2016, de 28/12, relativa às GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2017.

Adiamento da entrada em vigor do SNC-AP para 01 de Janeiro de 2018

Adiamento da entrada em vigor do SNC-AP para 01 de Janeiro de 2018

Comunicado do Conselho de Ministros de 17 de novembro de 2016
- Foi decidida uma alteração ao regime da administração financeira do Estado e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP). Tendo sido verificado que não se encontravam reunidas as condições técnicas, legais e institucionais para a entrada em vigor do novo referencial contabilístico em 1 de janeiro de 2017, decidiu-se criar a obrigação de aprovação de um plano de ação para a implementação do SNC-AP e adiar a respetiva entrada em vigor para 1 de janeiro de 2018.

Proposta de Orçamento do Estado para 2017

Proposta de Orçamento do Estado para 2017

Foi entregue na Assembleia da República no dia 14 de Outubro Orçamento do Estado para 2017.

Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES)

Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES)

Foi publicado o Comunicado do Conselho de Ministros de 06.10.2016, que define no ponto n.º 3 do referido documento o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) para quem tenha
dívidas fiscais ou à Segurança Social que não tenham sido pagas nos seus prazos normais (até 31 de maio de 2016 para as dívidas fiscais e até 31 de dezembro de 2015 para as dívidas à Segurança Social).

Coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural.

Coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural.

Foi publicado no DR N.º 183 – 2ª Série, o Aviso n.º 11562/2016, de 22/9, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27/2 e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13/10, o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2017 é de 1,0054.

Reembolso parcial de impostos – gasóleo profissional

Reembolso parcial de impostos – gasóleo profissional

Foi publicado pela AT o Ofício-circulado n.º 35060/2016, de 13/09, da AT, sobre o regime de reembolso parcial de impostos – gasóleo profissional.

Elimina a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados

Elimina a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados

Foi publicada no DR n.º 162, 1ª Série a Lei n.º 34/2016, de 24/8 que elimina a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados (oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, que estabelece o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem).
Proposal Request