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Regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias

Regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias

Foi publicado no DR n.º 160, 1ª Série a Lei n.º 24/2016, de 22/8 que cria um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias, alterando o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, e o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho.

Regime Simplificado do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

Regime Simplificado do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

Foi publicada no DR n.º 152 – 1ª série a Portaria n.º 218/2016, de 9/8 sobre o Regime Simplificado do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas.

Inscrição eletrónica como residente não habitual

Inscrição eletrónica como residente não habitual

Foi publicado o Ofício-circulado n.º 90023/2016, de 01/08, da AT, sobre a inscrição eletrónica como residente não habitual - N.º 10 do artigo 16.º do código do IRS.

Majoração dos gastos suportados pelas empresas de transportes com a aquisição de combustíveis

Majoração dos gastos suportados pelas empresas de transportes com a aquisição de combustíveis

Foi publicado no DR n.º 135 – 1ª Série o Decreto-Lei n.º 38/2016, de 15/07, que no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 172.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, procede à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, no que respeita à majoração em 120% dos gastos suportados pelas empresas de transportes com a aquisição de combustíveis.

Desreconhecimento de créditos incobráveis não abrangidos pelo art.º 41.º do CIRC - consequências fiscais

Desreconhecimento de créditos incobráveis não abrangidos pelo art.º 41.º do CIRC - consequências fiscais

Foi emitida pela AT a seguinte Informação Vinculativa n.º 2014 002462, relativa a desreconhecimento de créditos incobráveis não abrangidos pelo art.º 41.º do CIRC - consequências fiscais.

Flexibilização do pagamento de dívidas à Segurança Social

Flexibilização do pagamento de dívidas à Segurança Social

O ponto nº 2 do Comunicado do Conselho de Ministros de 23.06.2016 está relacionado com a flexibilização do pagamento de dívidas à Segurança Social através de acordos prestacionais, que a seguir transcrevemos:

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS
DE 23 DE JUNHO DE 2016

2. Foram efetuadas alterações legislativas no sentido de flexibilizar o pagamento de dívidas à segurança social através de acordos prestacionais, de modo a aumentar a taxa de cumprimento dos acordos e, simultaneamente, prevenir novas situações de dívida.
Por um lado, reduz-se o limite mínimo para acesso a celebração de acordos entre 60 e 150 prestações e, por outro lado, no caso de pagamento voluntário, consagra-se a possibilidade de alargar o número de prestações até 12, mediante a verificação de um valor mínimo de dívida. Adicionalmente, prevê-se a possibilidade de as entidades contratantes regularizarem as suas dívidas ao abrigo deste tipo de acordos.
Estas alterações enquadram-se no Plano de Combate à Fraude e Evasão Contributiva e Prestacional de 2016 e no Programa Capitalizar, o qual assume uma importância fulcral no reforço das competências dos serviços da segurança social, mediante a criação e melhoria de instrumentos que tornam o sistema mais eficiente, eficaz e transparente.
___________________________________________________
Extraído do Comunicado do Conselho de Ministros de 23 de junho de 2016.

IVA - Alimentação e bebidas

IVA - Alimentação e bebidas

Foi recentemente publicado o Ofício-Circulado n.º 30181/2016, de 06/06, da AT, sobre IVA - Alimentação e bebidas - verbas 1.8 e 3.1 da lista II anexa ao Código do IVA.

Critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes

Critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes

Foi publicada no DR n.º 90 – 1ª Série a Portaria n.º 130/2016, de 10/05 que define os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes e revoga a Portaria n.º 107/2013, de 15 de Março.

Tabelas de retenção na fonte de IRS

Tabelas de retenção na fonte de IRS

Foi publicado o Despacho do Exmo. Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais com a divulgação das tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões com residência fiscal no território português, com exceção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a aplicar em 2016.

Taxas de Derrama lançadas para cobrança em 2016 - Período de 2015

Taxas de Derrama lançadas para cobrança em 2016 - Período de 2015

Foi publicado no dia 18.04.2016 o Ofício-Circulado n.º 20189/2016, de 18/04, da AT - IRC - Taxas de Derrama lançadas para cobrança em 2016 - Período de 2015.
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