IRC - Taxas de derrama municipal incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2019
IRC - Taxas de derrama municipal incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2019
Foi publicado o Oficio Circulado n.º20218 de 2020 relativo às taxas de derrama municipal incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2019 - IRC
Redução da taxa especial aplicável aos rendimentos prediais em função da duração dos contratos de arrendamento
Redução da taxa especial aplicável aos rendimentos prediais em função da duração dos contratos de arrendamento
Foi publicado pela AT um Oficio-Circulado relativo à redução da taxa especial aplicável aos rendimentos prediais em função da duração dos contratos de arrendamento - artigo 72.º do código do irs.
Actualização anual do indexante dos apoios sociais (“IAS”)
Actualização anual do indexante dos apoios sociais (“IAS”)
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 27/2020, de 31 de Janeiro, a qual procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais para o ano de 2020, de € 435,76 (2019) para € 438,81, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2020.
Esta atualização é relevante para efeitos de IRS e de Segurança Social.
Esta atualização é relevante para efeitos de IRS e de Segurança Social.
Tabelas de retenção na fonte - 2020
Tabelas de retenção na fonte - 2020
Foram publicadas as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2020.
Isenção do IVA nas transmissões Intracomunitárias
Isenção do IVA nas transmissões
A Diretiva (UE) 2018/1910 do Conselho, de 4 de dezembro, que regula a isenção de IVA prevista no n.º 1 do artigo 138.º da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, o qual corresponde, na legislação interna, ao artigo 14.º do RITI, aditou
a esse artigo um novo n.º 1-A, cuja entrada em vigor ocorreu em todos os Estados membros em 01/01/2020.
a esse artigo um novo n.º 1-A, cuja entrada em vigor ocorreu em todos os Estados membros em 01/01/2020.
Comunicação de inventários valorizados - entrada em vigor a partir de janeiro de 2021.
Comunicação de inventários valorizados - entrada em vigor a partir de janeiro de 2021.
Comunicação de informação relativa aos inventários valorizados - entrada em vigor a partir de janeiro de 2021.
Proposta de Orçamento do Estado para 2020
Proposta de Orçamento do Estado para 2020
Foi publicada a proposta de Orçamento do Estado para 2020.
Retribuição mínima mensal garantida passa a ser 635 Euros.
Retribuição mínima mensal garantida passa a ser 635 Euros.
Foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 167/2019, de 21 de novembro, que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida com efeitos a 1 de janeiro de 2020.
O valor da retribuição mínima mensal garantida passa a ser 635 Euros.
O valor da retribuição mínima mensal garantida passa a ser 635 Euros.
Retribuição mínima mensal garantida (RMMG) - 635 euros
Retribuição mínima mensal garantida (RMMG) - 635 euros
O Conselho de Ministros aprovou hoje a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para os 635 euros (seiscentos e trinta e cinco euros), com entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.





