+351 212 698 040
  geral@exapremium.pt

Alteração regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias.

Alteração regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias.

Foi publicada no DR n.º 186 (I Série) a Portaria n.º 269/2018, de 26 de setembro, publicada no DR n.º 186 (I Série), que procede à segunda alteração da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, que estabelece as condições e os procedimentos do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias, previsto no artigo 93.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.
Pedido de Proposta