Regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias
Regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias
Foi publicado no DR n.º 160, 1ª Série a Lei n.º 24/2016, de 22/8 que cria um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias, alterando o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, e o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho.
Regime Simplificado do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
Regime Simplificado do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
Foi publicada no DR n.º 152 – 1ª série a Portaria n.º 218/2016, de 9/8 sobre o Regime Simplificado do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas.
Inscrição eletrónica como residente não habitual
Inscrição eletrónica como residente não habitual
Foi publicado o Ofício-circulado n.º 90023/2016, de 01/08, da AT, sobre a inscrição eletrónica como residente não habitual - N.º 10 do artigo 16.º do código do IRS.
Majoração dos gastos suportados pelas empresas de transportes com a aquisição de combustíveis
Majoração dos gastos suportados pelas empresas de transportes com a aquisição de combustíveis
Foi publicado no DR n.º 135 – 1ª Série o Decreto-Lei n.º 38/2016, de 15/07, que no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 172.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, procede à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, no que respeita à majoração em 120% dos gastos suportados pelas empresas de transportes com a aquisição de combustíveis.
Desreconhecimento de créditos incobráveis não abrangidos pelo art.º 41.º do CIRC - consequências fiscais
Desreconhecimento de créditos incobráveis não abrangidos pelo art.º 41.º do CIRC - consequências fiscais
Foi emitida pela AT a seguinte Informação Vinculativa n.º 2014 002462, relativa a desreconhecimento de créditos incobráveis não abrangidos pelo art.º 41.º do CIRC - consequências fiscais.
Flexibilização do pagamento de dívidas à Segurança Social
Flexibilização do pagamento de dívidas à Segurança Social
O ponto nº 2 do Comunicado do Conselho de Ministros de 23.06.2016 está relacionado com a flexibilização do pagamento de dívidas à Segurança Social através de acordos prestacionais, que a seguir transcrevemos:
COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS
DE 23 DE JUNHO DE 2016
2. Foram efetuadas alterações legislativas no sentido de flexibilizar o pagamento de dívidas à segurança social através de acordos prestacionais, de modo a aumentar a taxa de cumprimento dos acordos e, simultaneamente, prevenir novas situações de dívida.
Por um lado, reduz-se o limite mínimo para acesso a celebração de acordos entre 60 e 150 prestações e, por outro lado, no caso de pagamento voluntário, consagra-se a possibilidade de alargar o número de prestações até 12, mediante a verificação de um valor mínimo de dívida. Adicionalmente, prevê-se a possibilidade de as entidades contratantes regularizarem as suas dívidas ao abrigo deste tipo de acordos.
Estas alterações enquadram-se no Plano de Combate à Fraude e Evasão Contributiva e Prestacional de 2016 e no Programa Capitalizar, o qual assume uma importância fulcral no reforço das competências dos serviços da segurança social, mediante a criação e melhoria de instrumentos que tornam o sistema mais eficiente, eficaz e transparente.
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Extraído do Comunicado do Conselho de Ministros de 23 de junho de 2016.
COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS
DE 23 DE JUNHO DE 2016
2. Foram efetuadas alterações legislativas no sentido de flexibilizar o pagamento de dívidas à segurança social através de acordos prestacionais, de modo a aumentar a taxa de cumprimento dos acordos e, simultaneamente, prevenir novas situações de dívida.
Por um lado, reduz-se o limite mínimo para acesso a celebração de acordos entre 60 e 150 prestações e, por outro lado, no caso de pagamento voluntário, consagra-se a possibilidade de alargar o número de prestações até 12, mediante a verificação de um valor mínimo de dívida. Adicionalmente, prevê-se a possibilidade de as entidades contratantes regularizarem as suas dívidas ao abrigo deste tipo de acordos.
Estas alterações enquadram-se no Plano de Combate à Fraude e Evasão Contributiva e Prestacional de 2016 e no Programa Capitalizar, o qual assume uma importância fulcral no reforço das competências dos serviços da segurança social, mediante a criação e melhoria de instrumentos que tornam o sistema mais eficiente, eficaz e transparente.
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Extraído do Comunicado do Conselho de Ministros de 23 de junho de 2016.
IVA - Alimentação e bebidas
IVA - Alimentação e bebidas
Foi recentemente publicado o Ofício-Circulado n.º 30181/2016, de 06/06, da AT, sobre IVA - Alimentação e bebidas - verbas 1.8 e 3.1 da lista II anexa ao Código do IVA.
Critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes
Critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes
Foi publicada no DR n.º 90 – 1ª Série a Portaria n.º 130/2016, de 10/05 que define os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes e revoga a Portaria n.º 107/2013, de 15 de Março.
Tabelas de retenção na fonte de IRS
Tabelas de retenção na fonte de IRS
Foi publicado o Despacho do Exmo. Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais com a divulgação das tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões com residência fiscal no território português, com exceção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a aplicar em 2016.





