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Apoios para aquisição de veículos elétricos

Apoios para aquisição de veículos elétricos

O Despacho n.º 3 419-B/2022, de 22 de março, regulamenta a atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2022.
O objetivo é o de promover a descarbonização da mobilidade, estando previsto o apoio à aquisição, nomeadamente, de veículos das seguintes tipologias:
• Ligeiros de passageiros e de mercadorias (100 por cento elétricos) - Atribuição de valor de 4.000€ (Ligeiros) e atribuição de valor de 6.000€ (mercadorias);
• Bicicletas de carga elétricas - 1.500€ para bicicletas de carga com assistência elétrica e 1.000€ para bicicletas de carga sem assistência elétrica;
• Bicicletas citadinas elétricas e regulares - Atribuição de 50% do valor de aquisição, incluindo o IVA, até ao máximo de 500€;
• Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal que sejam 100 por cento elétricos - Atribuição de 50% do valor de aquisição, incluindo o IVA, até ao máximo de 500€.;
• Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à rede Mobi.E.
O formulário de candidatura será disponibilizado no site do Fundo Ambiental, onde podem ser submetidos os pedidos até ao dia 30 de novembro de 2022, sendo elegíveis as faturas e recibos com data entre 1 de janeiro e 30 de novembro de 2022.
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