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Tabelas de Retenção na Fonte - Novo modelo a aplicar a partir de 1 de Julho de 2023

Tabelas de Retenção na Fonte - Novo modelo a aplicar a partir de 1 de Julho de 2023

Foi aprovado, ainda no final do ano de 2022, por despacho ministerial, um novo modelo de tabelas de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares a partir de 1 de julho de 2023.
Considerando que se trata de uma nova metodologia na determinação da adequada taxa de retenção na fonte a aplicar a cada caso concreto, a AT emitiu o oficio-circulado n.º 20258 de 2023 que visa divulgar um conjunto de situações concretas sob a forma de “Frequently Asked Questions” (FAQ), por forma a clarificar a nova metodologia e interpretação dos despachos ministeriais,
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