Cálculo da derrama estadual / regional no caso de a atividade ser exercida na Zona Franca da Madeira
Cálculo da derrama estadual / regional no caso de a atividade ser exercida na Zona Franca da Madeira
Foi recentemente publicado o Ofício-Circulado n.º 20184/2016, de 14/03, da AT, sobre o cálculo da derrama estadual / regional no caso de a atividade ser exercida na Zona Franca da Madeira e fora desta Zona Franca, quando seja aplicável o disposto no artigo 36.º do EBF.