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Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES)

Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES)

Foi publicado o Comunicado do Conselho de Ministros de 06.10.2016, que define no ponto n.º 3 do referido documento o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) para quem tenha
dívidas fiscais ou à Segurança Social que não tenham sido pagas nos seus prazos normais (até 31 de maio de 2016 para as dívidas fiscais e até 31 de dezembro de 2015 para as dívidas à Segurança Social).
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