Acesso à pensão antecipada de velhice
Acesso à pensão antecipada de velhice
Foi hoje publicado no DR n.º 47 – 1ª Série, o Decreto-Lei n.º 10/2016, de 8/3, que repõe o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização, e prevê o direito de audição prévia do beneficiário.