Comunicação de Inventários até 31 de janeiro de 2021
Comunicação de Inventários até 31 de janeiro de 2021
A comunicação do inventário em quantidade irá abranger todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios, exceto os abrangidos pelo regime simplificado.
Nos termos do artigo 3º-A do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, a comunicação terá de ser efetuada até 31 de janeiro de 2021, por transmissão eletrónica de dados no portal e-fatura.
Nos termos do artigo 3º-A do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, a comunicação terá de ser efetuada até 31 de janeiro de 2021, por transmissão eletrónica de dados no portal e-fatura.