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Isenção do IVA nas transmissões Intracomunitárias

Isenção do IVA nas transmissões

A Diretiva (UE) 2018/1910 do Conselho, de 4 de dezembro, que regula a isenção de IVA prevista no n.º 1 do artigo 138.º da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, o qual corresponde, na legislação interna, ao artigo 14.º do RITI, aditou
a esse artigo um novo n.º 1-A, cuja entrada em vigor ocorreu em todos os Estados membros em 01/01/2020.
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