Medidas transitórias sobre deduções à coleta, a aplicar à declaração de rendimentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativa ao ano de 2015
Medidas transitórias sobre deduções à coleta, a aplicar à declaração de rendimentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativa ao ano de 2015
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 5/2016, de 8/2, que consagra medidas transitórias sobre deduções à coleta, a aplicar à declaração de rendimentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativa ao ano de 2015.