Retribuição mínima mensal garantida passa a ser 635 Euros.
Retribuição mínima mensal garantida passa a ser 635 Euros.
Foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 167/2019, de 21 de novembro, que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida com efeitos a 1 de janeiro de 2020.
O valor da retribuição mínima mensal garantida passa a ser 635 Euros.
O valor da retribuição mínima mensal garantida passa a ser 635 Euros.