Adoção de medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional devido a perigo de contágio pelo COVID -19.
Adoção de medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional devido a perigo de contágio pelo COVID -19.
Foi publicado no Diário da República n.º 48/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-09, o Despacho n.º 3 103-A/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado da Segurança Social e da Saúde que operacionaliza os procedimentos previstos no Despacho n.º 2875-A/2020, no âmbito do contágio pelo COVID-19, nomeadamente na adoção de medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por determinação da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID -19.