Tabelas de retenção na fonte a vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023.
Tabelas de retenção na fonte a vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023.
Foi publicado o Despacho do Ministro das Finanças n.º 14043-A/2022, de 05/12 que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023.