Alteração da data de envio do SAFT da faturação para dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura
Alteração da data de envio do SAFT da faturação para dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura
Alteração ao n.º 2 do art. 3.º do Decreto-Lei 198/2012 Prazo
para envio do SAFT da faturação
A comunicação do ficheiro SAF(T) da faturação passa a ser entregue até ao
dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura.
Esta data só se aplica ao SAF(T) relativo às faturas emitidas em janeiro a
comunicar até dia 20 do mês de fevereiro (para as faturas referentes ao
mês de dezembro a comunicação faz-se até ao dia 25 de janeiro).
para envio do SAFT da faturação
A comunicação do ficheiro SAF(T) da faturação passa a ser entregue até ao
dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura.
Esta data só se aplica ao SAF(T) relativo às faturas emitidas em janeiro a
comunicar até dia 20 do mês de fevereiro (para as faturas referentes ao
mês de dezembro a comunicação faz-se até ao dia 25 de janeiro).