Atualização da Retribuição Mínima Garantida, o subsídio de refeição para 2017 e alteração da Taxa Social Única.
Atualização da Retribuição Mínima Garantida, o subsídio de refeição para 2017 e alteração da Taxa Social Única.
Retribuição Mensal Mínima Garantida
O Orçamento do Estado para 2017 procede a um aumento da retribuição mensal mínima garantida dos atuais 530 para 557 euros brutos, a partir de Janeiro.
Subsídio de refeição para 2017
O Orçamento do Estado para 2017 procede a uma alteração ao valor do subsídio de refeição não sujeito a IRS, nos termos do n.º 2 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS.
Assim, o valor do subsídio de refeição fixado na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro, é atualizado, fixando-se em € 4,52 a partir de 1 de janeiro e em € 4,77 a partir de 1 de agosto de 2017.
Mantém-se a majoração de 60% destes valores sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição. Em consequência, o valor do subsídio de refeição não sujeito a IRS, quando este seja pago através de vales de refeição, será € 7,23 a partir de 1 de janeiro e em € 7,63 a partir de 1 de agosto de 2017.
Alterações à Taxa Social Única
O Orçamento do Estado para 2017 procede a uma redução na Taxa Social Única no caso dos trabalhadores beneficiados com a subida da retribuição mensal mínima garantida (o que engloba também alguns que recebem mais do que este valor, mas cujos salários têm de ser ajustados).
Atualmente, as empresas tinham já um desconto de 0,75 pontos percentuais sobre a taxa de 23,75%. Agora, o Governo aprovou um aumento deste desconto para 1,25 pontos percentuais, reduzindo assim a taxa para 22,5%, algo que acontecerá a partir de Fevereiro (quando acaba o desconto atualmente em vigor).
O Orçamento do Estado para 2017 procede a um aumento da retribuição mensal mínima garantida dos atuais 530 para 557 euros brutos, a partir de Janeiro.
Subsídio de refeição para 2017
O Orçamento do Estado para 2017 procede a uma alteração ao valor do subsídio de refeição não sujeito a IRS, nos termos do n.º 2 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS.
Assim, o valor do subsídio de refeição fixado na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro, é atualizado, fixando-se em € 4,52 a partir de 1 de janeiro e em € 4,77 a partir de 1 de agosto de 2017.
Mantém-se a majoração de 60% destes valores sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição. Em consequência, o valor do subsídio de refeição não sujeito a IRS, quando este seja pago através de vales de refeição, será € 7,23 a partir de 1 de janeiro e em € 7,63 a partir de 1 de agosto de 2017.
Alterações à Taxa Social Única
O Orçamento do Estado para 2017 procede a uma redução na Taxa Social Única no caso dos trabalhadores beneficiados com a subida da retribuição mensal mínima garantida (o que engloba também alguns que recebem mais do que este valor, mas cujos salários têm de ser ajustados).
Atualmente, as empresas tinham já um desconto de 0,75 pontos percentuais sobre a taxa de 23,75%. Agora, o Governo aprovou um aumento deste desconto para 1,25 pontos percentuais, reduzindo assim a taxa para 22,5%, algo que acontecerá a partir de Fevereiro (quando acaba o desconto atualmente em vigor).