Comunicação de Inventários até 31 de janeiro de 2018
Comunicação de Inventários até 31 de janeiro de 2018
Decorre até ao dia 31 de janeiro de 2018 o prazo para a comunicação obrigatória do inventário respeitante ao período de tributação de 2017.
Estão obrigadas a fazê-lo todas as pessoas, singulares ou coletivas, que disponham de contabilidade organizada e um volume de negócios superior a 100.000€ (em 2017).
As empresas com volume de faturação igual ou inferior a 100 mil euros (em 2017), estão dispensadas de fazer a comunicação do seu inventário.
Estão obrigadas a fazê-lo todas as pessoas, singulares ou coletivas, que disponham de contabilidade organizada e um volume de negócios superior a 100.000€ (em 2017).
As empresas com volume de faturação igual ou inferior a 100 mil euros (em 2017), estão dispensadas de fazer a comunicação do seu inventário.