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Proibição da emissão de valores mobiliários ao portador

Proibição da emissão de valores mobiliários ao portador

Foi publicado no Diário da República n.º 85/2017, Série I de 2017-05-03 a Lei n.º 15/2017 que proíbe a emissão de valores mobiliários ao portador e altera o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, e o Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro.
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