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Idade de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2018

Idade de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2018

Foi publicada no Diário da República n.º 47/2017, Série I de 2017-03-07 a Portaria n.º 99/2017 que estabelece a idade de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2018

Atualização anual das pensões e de outras prestações sociais para o ano de 2017

Atualização anual das pensões e de outras prestações sociais para o ano de 2017

Foi publicada no Diário da República n.º 47/2017, Série I de 2017-03-07 a Portaria n.º 98/2017 que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais para o ano de 2017

Apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Foi publicada no DR n.º 13 (1ª Serie) a Portaria n.º 34/2017, de 18/01, - Portaria que regula a criação da medida Contrato-Emprego, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Tabelas de retenção na fonte para 2017

Tabelas de retenção na fonte para 2017

Foi publicada a aprovação das tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2017

Retenção na fonte da sobretaxa para 2017

Retenção na fonte da sobretaxa para 2017

Foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas em 2017

Regime de reembolso parcial para o gasóleo profissional

Regime de reembolso parcial para o gasóleo profissional

Foi publicado o Oficio-Circulado n.º 35066/2016, de 30/12, da AT, da DSIECIV - Regime de reembolso parcial para o gasóleo profissional.

Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas

Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas

Foi publicado o Aviso n.º 139/2017, de 04/01 relativo à taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

Alteração da data de envio do SAFT da faturação para dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura

Alteração da data de envio do SAFT da faturação para dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura

Alteração ao n.º 2 do art. 3.º do Decreto-Lei 198/2012 Prazo
para envio do SAFT da faturação
A comunicação do ficheiro SAF(T) da faturação passa a ser entregue até ao
dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura.
Esta data só se aplica ao SAF(T) relativo às faturas emitidas em janeiro a
comunicar até dia 20 do mês de fevereiro (para as faturas referentes ao
mês de dezembro a comunicação faz-se até ao dia 25 de janeiro).

Atualização da Retribuição Mínima Garantida, o subsídio de refeição para 2017 e alteração da Taxa Social Única.

Atualização da Retribuição Mínima Garantida, o subsídio de refeição para 2017 e alteração da Taxa Social Única.

Retribuição Mensal Mínima Garantida
O Orçamento do Estado para 2017 procede a um aumento da retribuição mensal mínima garantida dos atuais 530 para 557 euros brutos, a partir de Janeiro.

Subsídio de refeição para 2017
O Orçamento do Estado para 2017 procede a uma alteração ao valor do subsídio de refeição não sujeito a IRS, nos termos do n.º 2 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS.
Assim, o valor do subsídio de refeição fixado na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro, é atualizado, fixando-se em € 4,52 a partir de 1 de janeiro e em € 4,77 a partir de 1 de agosto de 2017.
Mantém-se a majoração de 60% destes valores sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição. Em consequência, o valor do subsídio de refeição não sujeito a IRS, quando este seja pago através de vales de refeição, será € 7,23 a partir de 1 de janeiro e em € 7,63 a partir de 1 de agosto de 2017.

Alterações à Taxa Social Única
O Orçamento do Estado para 2017 procede a uma redução na Taxa Social Única no caso dos trabalhadores beneficiados com a subida da retribuição mensal mínima garantida (o que engloba também alguns que recebem mais do que este valor, mas cujos salários têm de ser ajustados).
Atualmente, as empresas tinham já um desconto de 0,75 pontos percentuais sobre a taxa de 23,75%. Agora, o Governo aprovou um aumento deste desconto para 1,25 pontos percentuais, reduzindo assim a taxa para 22,5%, algo que acontecerá a partir de Fevereiro (quando acaba o desconto atualmente em vigor).

Orçamento de Estado para 2017

Orçamento de Estado para 2017

Foi publicada no DR n.º 248 (1ª Série) a Lei n.º 42/2016, de 28/12, relativa ao ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2017.
Pedido de Proposta