Retribuição mínima mensal garantida passa a ser 635 Euros.
Retribuição mínima mensal garantida passa a ser 635 Euros.
Foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 167/2019, de 21 de novembro, que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida com efeitos a 1 de janeiro de 2020.
O valor da retribuição mínima mensal garantida passa a ser 635 Euros.
O valor da retribuição mínima mensal garantida passa a ser 635 Euros.
Retribuição mínima mensal garantida (RMMG) - 635 euros
Retribuição mínima mensal garantida (RMMG) - 635 euros
O Conselho de Ministros aprovou hoje a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para os 635 euros (seiscentos e trinta e cinco euros), com entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.
Coeficientes de desvalorização da moeda - 2019
Coeficientes de desvalorização da moeda - 2019
Foi publicada no DR nº: 194 (I Série) a Portaria n.º 362/2019 que procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2019.
Coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2020.
Coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2020.
Foi publicado o Aviso n.º 1522/2019 no DR nº: 188 (II Série) relativo ao coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2020.
Processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes
Processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes
Foi publicado o Ofício-circulado n.º 30 213/2019, relativo ao Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro sobre o processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes. Conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte.
Conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo - Apoio Financeiro
Conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo - Apoio Financeiro
Foi publicada a Portaria 323/2019 que regula a criação da medida CONVERTE+, que consiste num apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, através da concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro.
Alteração ao Código de Trabalho
Alteração ao Código de Trabalho
Foi publicada a alteração ao Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro.
Realização de ações de fiscalização preventivas por parte da AT
Realização de ações de fiscalização preventivas por parte da AT
Foi recentemente divulgado um comunicado da Inspeção Tributária e Aduaneira com a indicação que reforçará nos próximos meses a realização de ações preventivas, com particular incidência junto dos operadores económicos que tenham iniciado recentemente a sua atividade, bem como nos setores do comércio a retalho e de prestações de serviços a consumidores finais.
Email Fraudulento - AT
Email Fraudulento - AT
A Autoridade Tributária e Aduaneira alertou para o facto de alguns contribuintes estarem a receber mensagens de correio eletrónico provenientes do endereço portaldasfinancas.3aqb9@.pt nas quais é pedido que se carregue num link que é fornecido. Estas mensagens são falsas e devem ser ignoradas. O seu objetivo é convencer o destinatário a aceder a páginas maliciosas carregando no link sugerido. Em anexo o comunicado da AT.
Prorrogação por seis meses de registo na plataforma digital do Livro de Reclamações Eletrónico (LRE).
Prorrogação por seis meses de registo na plataforma digital do Livro de Reclamações Eletrónico (LRE).
Foi publicado o Comunicado do Ministério da Economia, o qual informa a prorrogação por seis meses o período para os operadores económicos se registarem na plataforma digital do Livro de Reclamações Eletrónico (LRE), cujo prazo terminava ontem - dia 1 de julho.